Legalização - Mapa
Legalização de empresas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
As atividades fiscalizadas pelo MAPA são regulamentadas por diversas normas. Na área de produtos de origem animal (leite, mel, carnes, pescados, aves e seus derivados) há a possibilidade de instalação do Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Título de Estabelecimento Relacionado (ER).
As áreas de produtos destinados ao uso nas atividades agropecuárias (fertilizantes, inoculantes, corretivos e agrotóxicos) e os produtos de uso veterinário (aditivos e alimentos destinados à alimentação animal, medicamentos veterinários, produtos para embelezamento animal etc.) requerem Registro do Estabelecimento para suas atividades, de modo que cada um dos segmentos possui norma própria, referentes aos requisitos técnico-sanitários e de Boas Práticas Operacionais.
Alguns de Nossos serviços prestados para a legalização de sua empresa no MAPA:
- Instalação do SIF (Serviço de Inspeção Federal);
- Requerimento de Relacionamento de Estabelecimento, para obtenção de Registro como Estabelecimento relacionado (ER);
- Registro de Estabelecimento de importador e/ou fabricantes de farmoquímicos de uso veterinário;
- Registro de Estabelecimento de importador e/ou fabricantes de medicamentos de uso veterinário;
- Registro de Estabelecimento de importador e/ou fabricantes fertilizantes, inoculantes, corretivos;
- Registro de Estabelecimento importador, fabricante ou fracionador de aditivos destinados à alimentação animal;
- Registro de Estabelecimento importador, fabricante ou fracionador de produtos destinados à alimentação animal;
- Renovação de Registro como Estabelecimento relacionado (ER);
- Renovação de Registro de Estabelecimento de importador e/ou fabricantes de farmoquímicos de uso veterinário;
- Renovação Registro de Estabelecimento de importador e/ou fabricantes de medicamentos de uso veterinário.
Boas práticas para fabricante e fracionadores
Adequação ao decreto 6296/2007: Boas práticas para fabricante e fracionadores de aditivos e produtos destinados à alimentação animal.
Para concessão do registro de Estabelecimento, na área de aditivos e produtos destinados à alimentação animal, o Decreto 6269/2007, determina a inspeção prévia de todas as dependências, instalações e equipamentos, de acordo com as boas práticas de fabricação, estabelecidas em ato específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Os estabelecimentos já registrados no MAPA devem adequar-se ao Decreto e solicitar a inspeção para verificação das Boas Práticas de Fabricação, sendo que encaminhado no dia 17 de novembro o OFÍCIO CIRCULAR DFIP nº 34/08, sobre os procedimentos para adequação ao Regulamento da Lei 6.198/74, aprovado pelo DECRETO 6.296/07, segundo o ofício as empresas que não se manifestassem até a data de 18/12/2008, teriam seus registros cancelados, de acordo com o artigo 114, do referido regulamento ficando, portanto, impedidas de realizar as atividades nele previstas.